Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
A AEP se tornou vigente com a atualização da nova NR 17 a partir de 2022 sendo um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco independente do CNAE ou quantidade de funcionários. Ela está diretamente relacionada aos sistemas dos Programas relacionados com o PCMSO, PGR ( Programa de Gerenciamento de Riscos ) devendo ser aplicada e utilizada como um processo para avaliar as condições e situações gerais do trabalho.

Seus objetivos e benefícios são:
- Identificar se existe e quais são os riscos do trabalho na empresa;
- Diminuir os gastos com SST usando a prevenção;
- Avaliar as funções e identificar seus possíveis riscos ergonômicos;
- Apontar problemas pontuais ergonômicos;
- Classificar cada um dos riscos minuciosamente;
- Desenvolver ações de Ergonomia de acordo com a necessidade e se houver;
- Agir de forma inteligente com as medidas mais prioritárias;
- Identificar se as demandas do trabalho possuem riscos;
A empresa que passar pelo processo da AEP Análise Ergonômica Preliminar descobrirá quais os fatores mais críticos causados pela falta de ergonomia o uma má ergonomia e poderá adotar um plano de ação sob medida para resolvê-los com urgência, selecionando a ferramenta que preferir de acordo com a NR 17.
Por ter como objetivo avaliar, a Avaliação Ergonômica Preliminar apresenta dados técnicos pautados por método científico dentro de um sistema que permita ao avaliador seguir passos esclarecedores e sempre sustentados nas normas técnicas de SSO Segurança e Saúde no Trabalho com o propósito maior de garantir a eficácia em cada ação para entregar uma ergonomia de excelência à empresa avaliada.