A entrada em vigor da nova NR-1 e o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) geraram muitas dúvidas, especialmente sobre como incluir a ergonomia e, mais especificamente, os riscos psicossociais nesse novo documento. A auditora fiscal do trabalho Ana Luiza Orcades esclarece a correlação entre as normas e oferece um guia para que as empresas possam fazer essa transição de forma eficiente e segura.

O Papel da NR-1 e da NR-17 na Gestão de Riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o registro formal de todo o processo de gestão de riscos ocupacionais, conforme exigido pela NR-1. Ele não é um documento estático, mas um sistema vivo que deve ser atualizado continuamente. A NR-17, por sua vez, é a norma específica para a ergonomia, que inclui todos os aspectos físicos, cognitivos e organizacionais.

A lógica é simples:

Portanto, qualquer empresa que tenha a obrigação de elaborar o PGR, deve obrigatoriamente incluir os fatores de risco ergonômicos e psicossociais.

Como Mapear e Identificar os Riscos Psicossociais

Uma das maiores dificuldades para as empresas é sair da subjetividade e identificar os perigos de forma concreta. Segundo a especialista, a chave é o conhecimento e a humildade. Ninguém precisa ser um super-herói do conhecimento. O profissional de segurança e saúde do trabalho, ao se deparar com um tema complexo como a saúde mental, deve buscar:

  1. Capacitação: Estudar a fundo a literatura técnica e científica sobre fatores de risco psicossociais.
  2. Equipe Multidisciplinar: Contar com o apoio de profissionais especializados, como psicólogos organizacionais ou consultorias de saúde mental.

A fonte do problema não é o indivíduo, mas o ambiente de trabalho. É preciso investigar o que na rotina, na liderança, nas tarefas e nos procedimentos está gerando o adoecimento. Perguntas a serem feitas:

A severidade dos riscos psicossociais é frequentemente subestimada. A auditora alerta que eles podem levar a um alto nível de disfunção, absenteísmo prolongado e, em casos extremos, até ao suicídio relacionado ao trabalho. Minimizar esses riscos é um erro grave que pode custar caro à empresa.

O Cronograma do PGR e as Medidas de Controle

Depois de identificar e avaliar os riscos, é preciso definir um plano de ação no PGR, com um cronograma para a implementação das medidas de controle. A auditora ressalta um erro comum: as empresas confundem medidas de controle com ações de bem-estar.

Ter um PGR completo, que inclua a NR-17 e a gestão de riscos psicossociais, não é um atestado de culpa, mas sim uma medida de segurança. É uma demonstração de que a empresa está atuando de forma proativa, priorizando as ações com base técnica e científica e cumprindo suas obrigações legais, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

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