A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) é a principal norma brasileira que trata de ergonomia. No entanto, a NR-1 também tem um papel importante, pois estabelece as diretrizes gerais para a gestão de riscos, incluindo os ergonômicos. Por isso, para entender o que as normas regulamentadoras falam sobre ergonomia, é fundamental analisar a interação entre a NR-17 e a NR-1.
NR-17: O foco principal em Ergonomia
A NR-17 é a norma específica para ergonomia e tem como objetivo principal estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Em outras palavras, ela busca garantir que o trabalho seja seguro, saudável e eficiente, minimizando o risco de lesões e doenças relacionadas à atividade laboral.
A norma aborda diversos aspectos, como:
- Levantamento, transporte e descarga individual de materiais: Define o peso máximo que um trabalhador pode carregar, além de orientar sobre a forma correta de realizar essas tarefas para evitar lesões na coluna e nos músculos.
- Mobiliário dos postos de trabalho: Estabelece requisitos para mesas, cadeiras e bancadas, garantindo que eles sejam ajustáveis e permitam uma postura adequada.
- Organização do trabalho: Trata de temas como a carga horária, o ritmo de trabalho e as pausas, reconhecendo que a organização é um fator ergonômico crucial para a saúde do trabalhador.
- Condições ambientais de trabalho: Cita a importância de fatores como iluminação, ruído, temperatura e umidade, que afetam o conforto e a concentração.
Um dos pontos mais importantes da NR-17 é a obrigatoriedade da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A AET é um estudo aprofundado que deve ser realizado por um profissional qualificado (como um ergonomista) para identificar os riscos ergonômicos em uma atividade, propor soluções e verificar a eficácia das medidas implementadas. A AET é a espinha dorsal da NR-17, garantindo que a empresa não apenas siga as regras, mas realmente adapte o ambiente de trabalho às necessidades do trabalhador.
NR-1: A base da Gestão de Riscos Ocupacionais
A NR-1 atua como a norma-mãe de todas as Normas Regulamentadoras. Ela estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O GRO é o sistema pelo qual a empresa deve identificar, avaliar e controlar todos os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.
É aqui que a NR-1 se conecta com a ergonomia de forma direta. A NR-1 define que os riscos ergonômicos, assim como os físicos, químicos, biológicos e de acidentes, devem ser obrigatoriamente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso significa que a empresa não pode mais tratar a ergonomia como um item isolado. Ela precisa fazer parte de uma abordagem de gestão de riscos mais ampla, que exige:
- Inventário de Riscos: Um documento onde a empresa lista todos os perigos e riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos, como posturas inadequadas, repetição de movimentos e levantamento de peso.
- Plano de Ação: Um planejamento para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. As ações propostas em uma AET, por exemplo, devem ser registradas e monitoradas dentro do PGR.
Além disso, a atualização da NR-1 trouxe uma novidade importante: a inclusão dos riscos psicossociais como parte da gestão de riscos. Isso significa que fatores como a sobrecarga de trabalho, a pressão por resultados e o assédio, que afetam diretamente a saúde mental e emocional do trabalhador, também devem ser gerenciados no PGR. Essa é uma área onde a ergonomia, que lida com a organização do trabalho, tem um papel fundamental e se integra à NR-1.
A relação entre NR-17 e NR-1: Uma abordagem integrada
A NR-17 e a NR-1 não são normas concorrentes, mas complementares. A NR-1 fornece a estrutura de gerenciamento (o GRO e o PGR), enquanto a NR-17 oferece os parâmetros técnicos e os detalhes específicos sobre como a ergonomia deve ser implementada na prática.
Uma empresa que busca estar em conformidade com as normas deve:
- Utilizar a NR-1 como base para criar seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Identificar todos os riscos ergonômicos, incluindo os relacionados a esforços repetitivos, posturas inadequadas e a organização do trabalho.
- Realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme exigido pela NR-17, para aprofundar a avaliação dos riscos identificados.
- Registrar as ações propostas na AET dentro do Plano de Ação do PGR e monitorar sua execução e eficácia.
Essa abordagem integrada garante que a ergonomia não seja apenas um requisito burocrático, mas uma ferramenta estratégica para a saúde e a produtividade dos trabalhadores. Ao seguir a lógica da NR-1, a empresa planeja e gerencia os riscos ergonômicos de forma contínua, enquanto a NR-17 fornece o manual técnico para que essa gestão seja feita da maneira correta.